DECRETO Nº 6.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
DOU 13.02.2007
Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, e de acordo com o disposto no art. 5o, caput e §§ 1º e 2o, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, na forma do Anexo a este Decreto, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.